ISS Digital - Prefeitura Municipal de Itabirito - 1.3.02





Bem vindo ao ISS Digital da Prefeitura Municipal de Itabirito

O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), com exceção dos impostos compreendidos em circulação de mercadorias (ICMS), é um imposto brasileiro municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos Municípios. O contribuinte é o prestador do serviço.

O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços (por empresa ou profissional autônomo) descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003). A base de cálculo é o preço do serviço prestado e as alíquotas devem estar compreendidas entre 2% e 5%, porém a alíquota mínima pode ser reduzida para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968. Não incide sobre locação de bens móveis, nem sobre exportações de serviços.

Informativo Prefeitura


Prezados Contribuintes, Informamos que a Taxa de Licença e Localização (TLL) – 2024 está disponível para emissão no PORTAL TRIBUTÁRIO – ISSQN – EMISSÃO DE GUIAS DE RECOLHIMENTO (link: http://portaltributario.pmi.mg.gov.br:8090/PortalTributario-web/). Após o pagamento, o Alvará 2024 ficará disponível no mesmo endereço. Dúvidas quanto à emissão podem ser solucionadas acessando o passo a passo disponibilizado no site da SECRETARIA DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO – PERGUNTAS FREQUENTES – TAXAS/TARIFAS – COMO EMITIR TLL (ALVARÁ) DO ANO EM EXERCÍCIO (link: https://itabirito.mg.gov.br/secretarias/fazenda-1/perguntas-frequentes-fazenda). Ainda, comunicamos que, de acordo com o Decreto 15243/2023, o vencimento da TTL 2024 é 16/02/2024 (cota única com 10% de desconto) OU 16/02/2024 e 15/03/2024 (parcelado em 2 vezes).

O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis (Súmula 138 do STJ). O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares (Súmula 274 do STJ).

Solicitações de Guias
Solicitações de AIDF
Solicitações de Competência
Solicitações de Encerramento de Competência
Solicitações de Cancelamento
Homologação
Material sem aceite
Solitações de Atividades Eventuais
Solicitações de Cadastro de Empresas
Deferimento de Solictação de Cadastro de Empresa
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  • Não
Solicitação de cancelamento de Guias Avulsas de Serviços Prestados/Tomados

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